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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 21 do Estatuto do Desarmamento

Lei nº 10.826/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória.

Vide Adin 3.112-1

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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