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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO X – Das Preferências e Privilégios Creditórios

Art. 955 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 955. Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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