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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO IX – Da Responsabilidade Civil · CAPÍTULO II – Da Indenização

Art. 948 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

I no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

II na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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