Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO IX – Da Responsabilidade Civil · CAPÍTULO II – Da Indenização
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
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