Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Parágrafo único A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.
PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO VI – Das Várias Espécies de Contrato · CAPÍTULO XIX – Da Transação
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Parágrafo único A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial