Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.
Parágrafo único Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados, independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os demais.
PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO VI – Das Várias Espécies de Contrato · CAPÍTULO XIX – Da Transação
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.
Parágrafo único Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados, independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os demais.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial