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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO VI – Das Várias Espécies de Contrato · CAPÍTULO XVIII – DA FIANÇA · Seção II – Dos Efeitos da Fiança

Art. 829 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.

Parágrafo único Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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