Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
PARTE GERAL · LIVRO I – DAS PESSOAS · TÍTULO I – DAS PESSOAS NATURAIS · CAPÍTULO I – Da Personalidade e da Capacidade
Art. 8º do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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