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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO I – DAS PESSOAS · TÍTULO III – Do Domicílio

Art. 74 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

Parágrafo único A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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