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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO I – DAS PESSOAS · TÍTULO I – DAS PESSOAS NATURAIS · CAPÍTULO I – Da Personalidade e da Capacidade

Art. 6º do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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