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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO V – Dos Contratos em Geral · CAPÍTULO II – Da Extinção do Contrato · Seção III – Da Exceção de Contrato não Cumprido

Art. 476 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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