Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019
Parágrafo único Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019