Art. 2.040. A hipoteca legal dos bens do tutor ou curador, inscrita em conformidade com o inciso IV do art. 827 do Código Civil anterior, Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916, poderá ser cancelada, obedecido o disposto no parágrafo único do art. 1.745 deste Código.
PARTE ESPECIAL · LIVRO COMPLEMENTAR – DAS Disposições Finais e Transitórias
Art. 2.040 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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