Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido.
PARTE ESPECIAL · LIVRO COMPLEMENTAR – DAS Disposições Finais e Transitórias
Art. 2.039 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial