Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
PARTE GERAL · LIVRO III – Dos Fatos Jurídicos · TÍTULO IV – Da Prescrição e da Decadência · CAPÍTULO I – Da Prescrição · Seção III – Das Causas que Interrompem a Prescrição
Art. 203 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial