Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I pendendo condição suspensiva;
II não estando vencido o prazo;
III pendendo ação de evicção.
PARTE GERAL · LIVRO III – Dos Fatos Jurídicos · TÍTULO IV – Da Prescrição e da Decadência · CAPÍTULO I – Da Prescrição · Seção II – Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I pendendo condição suspensiva;
II não estando vencido o prazo;
III pendendo ação de evicção.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial