Art. 1.780.
Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015Vigência
PARTE ESPECIAL · LIVRO IV – Do Direito de Família · TÍTULO IV – Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada · CAPÍTULO II – Da Curatela · Seção II – Da Curatela do Nascituro e do Enfermo ou Portador de Deficiência Física
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015.
Art. 1.780.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial