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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO IV – Do Direito de Família · TÍTULO IV – Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada · CAPÍTULO I – Da Tutela · Seção III – Da Escusa dos Tutores

Art. 1.736 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.736. Podem escusar-se da tutela:

I mulheres casadas;

II maiores de sessenta anos;

III aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos;

IV os impossibilitados por enfermidade;

V aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela;

VI aqueles que já exercerem tutela ou curatela;

VII militares em serviço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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