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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO IV – Do Direito de Família · TÍTULO IV – Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada · CAPÍTULO I – Da Tutela · Seção I – Dos Tutores

Art. 1.734 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.734. As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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