Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.
PARTE ESPECIAL · LIVRO IV – Do Direito de Família · TÍTULO IV – Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada · CAPÍTULO I – Da Tutela · Seção I – Dos Tutores
Art. 1.730 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial