Pular para o conteúdo
Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO IV – Do Direito de Família · TÍTULO II – Do Direito Patrimonial · SUBTÍTULO III – Dos Alimentos

Art. 1.709 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos