Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.
PARTE ESPECIAL · LIVRO IV – Do Direito de Família · TÍTULO II – Do Direito Patrimonial · SUBTÍTULO III – Dos Alimentos
Art. 1.700 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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