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PARTE ESPECIAL · LIVRO IV – Do Direito de Família · TÍTULO II – Do Direito Patrimonial · SUBTÍTULO I – Do Regime de Bens entre os Cônjuges · CAPÍTULO V – Do Regime de Participação Final nos Aqüestos

Art. 1.674 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.674. Sobrevindo a dissolução da sociedade conjugal, apurar-se-á o montante dos aqüestos, excluindo-se da soma dos patrimônios próprios:

I os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram;

II os que sobrevieram a cada cônjuge por sucessão ou liberalidade;

III as dívidas relativas a esses bens.

Parágrafo único Salvo prova em contrário, presumem-se adquiridos durante o casamento os bens móveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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