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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO IV – Do Direito de Família · TÍTULO II – Do Direito Patrimonial · SUBTÍTULO I – Do Regime de Bens entre os Cônjuges · CAPÍTULO V – Do Regime de Participação Final nos Aqüestos

Art. 1.673 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.673. Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.

Parágrafo único A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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