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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO IV – Do Direito de Família · TÍTULO I – Do Direito Pessoal · SUBTÍTULO II – Das Relações de Parentesco · CAPÍTULO V – Do Poder FAMILIAR · Seção III – Da Suspensão e Extinção do Poder Familiar

Art. 1.635 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

I pela morte dos pais ou do filho;

II pela emancipação, nos termos do art. 5 o, parágrafo único;

III pela maioridade;

IV pela adoção;

V por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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