Art. 1.582. O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges.
Parágrafo único Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.
PARTE ESPECIAL · LIVRO IV – Do Direito de Família · TÍTULO I – Do Direito Pessoal · SUBTÍTULO I – Do Casamento · CAPÍTULO X – Da Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 1.582. O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges.
Parágrafo único Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial