Pular para o conteúdo
Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO III – Do Direito das Coisas · TÍTULO X – Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · CAPÍTULO II – Do Penhor · Seção VIII – Do Penhor de Veículos

Art. 1.464 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.464. Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos