Art. 1.441. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.
PARTE ESPECIAL · LIVRO III – Do Direito das Coisas · TÍTULO X – Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese · CAPÍTULO II – Do Penhor · Seção V – Do Penhor Rural · Subseção I – Disposições Gerais
Art. 1.441 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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