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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO III – Do Direito das Coisas · TÍTULO V – Das Servidões · CAPÍTULO III – Da Extinção das Servidões

Art. 1.388 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.388. O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne:

I quando o titular houver renunciado a sua servidão;

II quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão;

III quando o dono do prédio serviente resgatar a servidão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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