Art. 1.358-D. O imóvel objeto da multipropriedade:
Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018Vigência
I é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio;
Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018Vigência
II inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo.
Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018Vigência