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PARTE ESPECIAL · LIVRO III – Do Direito das Coisas · TÍTULO III – Da Propriedade · CAPÍTULO VII-A – DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE · Seção I – Disposições Gerais

Art. 1.358-D do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.358-D. O imóvel objeto da multipropriedade:

Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018Vigência

I é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio;

Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018Vigência

II inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo.

Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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