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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO III – Do Direito das Coisas · TÍTULO III – Da Propriedade · CAPÍTULO V – Dos Direitos de Vizinhança · Seção I – Do Uso Anormal da Propriedade

Art. 1.280 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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