Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
PARTE GERAL · LIVRO III – Dos Fatos Jurídicos · TÍTULO I – Do Negócio Jurídico · CAPÍTULO III – Da Condição, do Termo e do Encargo
Art. 124 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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