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PARTE GERAL · LIVRO III – Dos Fatos Jurídicos · TÍTULO I – Do Negócio Jurídico · CAPÍTULO III – Da Condição, do Termo e do Encargo

Art. 123 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

I as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

II as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

III as condições incompreensíveis ou contraditórias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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