Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
PARTE ESPECIAL · LIVRO III – Do Direito das Coisas · TÍTULO I – Da posse · CAPÍTULO III – Dos Efeitos da Posse
Art. 1.212 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial