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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO II – Do Direito de Empresa · TÍTULO II – Da Sociedade · SUBTÍTULO II – Da Sociedade Personificada · CAPÍTULO III – Da Sociedade em Comandita Simples

Art. 1.046 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.046. Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.

Parágrafo único Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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