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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO II – Do Direito de Empresa · TÍTULO II – Da Sociedade · SUBTÍTULO II – Da Sociedade Personificada · CAPÍTULO I – Da Sociedade Simples · Seção VI – Da Dissolução

Art. 1.033 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

I o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

II o consenso unânime dos sócios;

III a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

IV

Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021

V a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

Parágrafo único

Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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