Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II o consenso unânime dos sócios;
III a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV
V a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Parágrafo único