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Carreira Pública

Art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Decreto-Lei nº 4.657/1942 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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