Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018Regulamento
§ 1º (VETADO).
Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018
§ 2º (VETADO).
Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018
§ 3º (VETADO).
Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018