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Carreira Pública

Art. 14 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Decreto-Lei nº 4.657/1942 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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