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Carreira Pública

LIVRO I – DO PROCESSO EM GERAL · TÍTULO V – DA COMPETÊNCIA · CAPÍTULO VII – DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

Art. 87 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 87. Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos Estados ou Territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes de instância inferior e órgãos do Ministério Público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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