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LIVRO II – DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE · TÍTULO III – DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO · CAPÍTULO I – DA INSTRUÇÃO

Arts. 556 a 560 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei nº 8.658, de 26.5.1993.

Arts. 556 a 560

Revogado pela Lei nº 8.658, de 26.5.1993

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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