Art. 533. Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código..
Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008
§ 1º.
Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008
§ 2º.
Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008
§ 3º.
Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008
§ 4º.
Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008