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Carreira Pública

LIVRO II – DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE · TÍTULO I – DO PROCESSO COMUM · CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI · Seção XIII – Do Questionário e sua Votação

Art. 483 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:

Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008

I a materialidade do fato;

Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008

II a autoria ou participação;

Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008

III se o acusado deve ser absolvido;

Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008Vide ADPF 779

IV se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008

V se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008

§ 1º A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado.

Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008

§ 2º Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação:

Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008Vide ADPF 779

O jurado absolve o acusado?

§ 3º Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre:

Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008

I causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008

II circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008

§ 4º Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2o (segundo) ou 3o (terceiro) quesito, conforme o caso.

Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008

§ 5º Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da competência do Tribunal do Júri, o juiz formulará quesito acerca destas questões, para ser respondido após o segundo quesito.

Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008

§ 6º Havendo mais de um crime ou mais de um acusado, os quesitos serão formulados em séries distintas.

Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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