Ano:2018Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do SulProva:FCC - 2018 - DPE-RS - Defensor Público
Sobre o procedimento do Tribunal do Júri, considere:
- I. Nos julgamentos perante o Tribunal do Júri, poderá o juiz presidente formular quesito sobre qualificadora ou causa de aumento de pena não prevista na sentença ou acórdão de pronúncia, desde que descrita previamente na denúncia oferecida pelo Ministério Público.
- II. Nos julgamentos perante o Tribunal do Júri, ainda que a defesa tenha invocado em plenário somente a tese de negativa de autoria, respondidos pelos jurados, afirmativamente, os quesitos pertinentes à materialidade e à autoria do fato, será obrigatória a formulação do quesito previsto no art. 483, § 2º , do CPP ("O jurado absolve o acusado?"), para fins de preservação da soberania do tribunal popular, que poderá absolver o réu por clemência ou por argumentos diversos daqueles invocados pela defesa técnica.
- III. Se os jurados, antes de responderem ao quesito previsto no art. 483, § 2º , do CPP ("O jurado absolve o acusado?"), desclassificarem a infração penal para crime não doloso contra a vida, caberá ao juiz presidente do Tribunal Popular encerrar a quesitação, pois o julgamento caberá ao juiz togado, e não mais ao conselho de sentença.
- IV. Se o réu responde ao processo preso preventivamente, é desnecessária a motivação, nos termos da súmula vinculante nº 11 do STF, para a manutenção do uso de algemas durante a sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri.
- V. A competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, ainda que estabelecido este exclusivamente por Constituição Estadual.
Está correto o que consta APENAS de: