Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa..
Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008
§ 1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas..
Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008
§ 2º A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código..
Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008