Art. 393.
Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011
LIVRO I – DO PROCESSO EM GERAL · TÍTULO XII – DA SENTENÇA
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011.
Art. 393.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial