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Carreira Pública

LIVRO I – DO PROCESSO EM GERAL · TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º-E do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 3º-E. O juiz das garantias será designado conforme as normas de organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal.

Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019VigênciaVide ADI 6.298Vide ADI 6.299Vide ADI 6.300Vide ADI 6.305

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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