Art. 138. O processo de especialização da hipoteca e do arresto correrão em auto apartado..
Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006
LIVRO I – DO PROCESSO EM GERAL · TÍTULO VI – DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES · CAPÍTULO VI – DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 138. O processo de especialização da hipoteca e do arresto correrão em auto apartado..
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial