Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998
I prestação pecuniária;
Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998
II perda de bens e valores;
Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998
III limitação de fim de semana.
Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984
IV prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998
V interdição temporária de direitos;
Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998
VI limitação de fim de semana.
Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998