Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021
Parágrafo único Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021